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Lei que dificulta progressão de regime não pode retroagir.
O exame criminológico não é obrigatório para a progressão de regime relacionada a fatos cometidos antes da entrada em vigor da Lei nº. 14.843/2024. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a Agravo em Execução Penal do Ministério Público. O caso discutiu a progressão de regime de um homem, do fechado para o semiaberto, após o cumprimento do tempo de pena necessário, além de apresentar bom comportamento carcerário. Em primeira instâ
Franzini Frigeri
13 de out.2 min de leitura
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